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Código de Ética

 

A Worldwise Civil Society Consultancy tem o orgulho de ser membro do Institute of Management Consultants USA (IMC USA, Instituto de Consultores de Gestão) e de adotar integralmente seu Código de Ética profissional.

 

 

O que isso significa, exatamente?

Todos os membros do IMC USA e Certified Management Consultants® (CMCs) se comprometem por escrito a obedecer ao Código de Ética do Instituto e voluntariamente concordam em ser autodisciplinados. Como órgão de certificação e associação profissional para consultores de gestão nos Estados Unidos, a IMC USA exige que seus membros e Consultores de Gestão Certificados (CMCs) sigam este Código de Ética como condição para associação e certificação. Os padrões de conduta estabelecidos neste Código fornecem princípios básicos na prática ética de consultoria de gestão.

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O objetivo deste Código é ajudar os membros da IMC USA e CMCs a manter seu profissionalismo e aderir a altos padrões éticos ao fornecer serviços aos clientes e ao lidar com seus colegas e o público. Os Membros e CMCs individuais devem usar seu julgamento para aplicar esses princípios. Os membros e CMCs estão sujeitos a ação disciplinar de acordo com as Regras de Procedimento da IMC EUA para a aplicação deste Código se sua conduta for considerada pelo Comitê de Ética da IMC EUA como uma violação do Código ou se desacreditar a profissão ou a IMC EUA.

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Meu compromisso com meus clientes

 

1.0 Vou atender meus clientes com integridade, competência, independência, objetividade e profissionalismo.

 

2.0 Estabelecerei mutuamente com as expectativas realistas de meus clientes sobre os benefícios e resultados de meus serviços.

 

3.0 Aceitarei apenas tarefas para as quais possua a experiência e competência necessárias para desempenhar e apenas designarei pessoal ou contratarei colegas com o conhecimento e a experiência necessários para atender meus clientes de maneira eficaz.

 

4.0 Antes de aceitar qualquer contrato, assegurarei que trabalhei com meus clientes para estabelecer um entendimento mútuo dos objetivos, escopo, plano de trabalho e acordos de honorários.

 

5.0 Tratarei apropriadamente todas as informações confidenciais do cliente que não sejam de conhecimento público, tomarei medidas razoáveis ​​para impedir o acesso por pessoas não autorizadas e não tirarei proveito de informações proprietárias ou privilegiadas, seja para uso por mim, pela empresa do cliente ou por outro cliente, sem a permissão do cliente.

 

6.0 Evitarei conflitos de interesse ou a aparência de tais e revelarei imediatamente ao cliente circunstâncias ou interesses que acredito possam influenciar meu julgamento ou objetividade.

 

7.0 Oferecerei a retirada de uma atribuição de consultoria quando acreditar que minha objetividade ou integridade possam ser prejudicadas.

 

]8.0 Evitarei convidar um funcionário de um cliente ativo ou inativo para considerar um emprego alternativo sem discussão prévia com o cliente.

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Meu Compromisso com a Integridade Fiscal

 

9.0 Vou combinar antecipadamente com um cliente com base nas taxas e despesas e cobrarei taxas que sejam razoáveis e proporcionais aos serviços prestados e à responsabilidade aceita.

 

10.0 Não aceitarei comissões, remuneração ou outros benefícios de terceiros em conexão com as recomendações a um cliente sem o conhecimento e consentimento prévio desse cliente, e divulgarei com antecedência quaisquer interesses financeiros em bens ou serviços que façam parte de tais recomendações.

 

Meu Compromisso com o Público e a Profissão
 

11.0 Se estiver dentro do escopo de meu trabalho, relatarei às autoridades apropriadas, dentro ou fora da organização do cliente, quaisquer ocorrências de conduta ilegal, comportamento perigoso ou atividades ilegais.

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12.0 Respeitarei os direitos de colegas de consultoria e firmas de consultoria e não usarei suas informações ou metodologias proprietárias sem permissão.

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13.0 Representarei a profissão com integridade e profissionalismo em minhas relações com meus clientes, colegas e o público em geral.

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14.0 Não vou anunciar meus serviços de maneira enganosa, nem deturpar ou denegrir os consultores, firmas de consultoria ou a profissão de consultoria.

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15.0 Se eu perceber uma violação do Código, relatarei ao Institute of Management Consultants USA e promoverei a adesão ao Código por parte de outros consultores membros trabalhando em meu nome.

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Aprovado pelo Conselho de Diretores do IMC USA em 3 de fevereiro de 2005. Reafirmado pelo Conselho de Diretores do IMC USA em 28 de março de 2018.

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